O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDDD, órgão colegiado, instituído pela Lei Complementar nº 23, de 23 de março de 1994, vinculado a Secretaria de Estado de Justiça, reger-se-á por este Regimento Interno que consigna normas sobre funcionamento, organização e o exercício de suas atribuições.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDDD terá como sede o prédio onde estiver instalada a Secretaria de Estado de Justiça.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDDD tem por finalidade gerir, orientar, deliberar e fiscalizar a aplicação do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – FEDDD, criado pela Lei Complementar nº 23, de 23 de março de 1994.
Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos:
I – Gerir, orientar, deliberar e fiscalizar a aplicação do fundo;
II – aprovar convênios e contratos, a serem firmados com vistas à implementação das metas previstas no inciso anterior;
III – examinar e aprovar projetos de reconstituição de bens lesados;
IV – elaborar o plano de aplicação de recursos oriundos do Fundo, promovendo a respectiva prestação de contas ao final de cada exercício financeiro;
V – promover, por meio de órgão da administração pública e de associações referidas no art. 5º, incisos I e II da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, eventos relativos à educação formal e não-formal do consumidor;
VI – fazer editar, podendo ser em colaboração com órgãos de defesa do consumidor e da concorrência, material informativo sobre as relações do mercado no País;
VII – promover atividades e eventos que contribuam para difusão da cultura de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, artístico, estético, turístico, paisagístico e a outros interesses difusos;
VIII – alterar a qualquer tempo o seu Regimento.